segunda-feira, 5 de maio de 2014

“PROMOÇÃO MÊS DAS MÃES PREMIADO PORTAL SHOPPING”


Regulamento

 
“PROMOÇÃO MÊS DAS MÃES PREMIADO PORTAL SHOPPING”
 CONDOMINIO PORTAL SHOPPING MARACAJÁ LTDA sito a Rodovia BR 101 s/n na Cidade de MARACAJÁ – SC, Inscrito sob o CNPJ: 10.363.308/0001-55 pelo presente regulamento veicula a campanha promocional “PROMOÇÃO MÊS DAS MÃES PREMIADO PORTAL SHOPPING” bem como estabelece as condições e critérios de participação e premiação, de acordo com as seguintes cláusulas.
 
1 - COMO PARTICIPAR
1.1 Esta promoção é destinada a qualquer pessoa, domiciliada e residente no território nacional que durante o período de 01 de maio de 2014 a 30 de maio de 2014, efetuar a compra de produtos que totalizem o mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), no Portal Shopping.
1.2 Após finalizar 01 (uma) ou mais compras que totalizem o mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) em produtos, o cliente apresentará sua comanda de compras no balcão de troca e terá direito a preencher um cupom não-fiscal com seus dados cadastrais e depositar em uma urna.
1.3 Cada múltiplo de R$ 500,00 (quinhentos reais) no total da compra do cliente, dará ao mesmo o direito de receber mais um cupom. (exemplo: R$ 500,00 (quinhentos reais) equivale a 01 (um) cupom; mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) equivale a 02 (dois) cupons; e assim sucessivamente).
1.4 Cada cupom corresponderá a 01 (uma) inscrição na promoção, dando o direito de receber 01 (um) elemento sorteável para concorrer ao resultado dia 01 de junho de 2014.
 
2 - REGRAS GERAIS
2.1 A distribuição dos cupons serão encerradas, impreterivelmente, no dia 30 de maio de 2014.
2.2 Não poderão participar da promoção gestores, sócios e empregados de qualquer uma das lojas do Portal Shopping, incluindo familiares de 1º e 2º grau dos mesmos; agências de comunicação e promoções envolvidas com a campanha;
2.3 Ao término do sorteio será apurado se o vencedor se encaixa em algum dos perfis citados na seção 2.2 deste regulamento. Caso sim, o mesmo será desclassificado, e novo sorteio deverá ser efetuado.
 
3 - PREMIAÇÃO
3.1 01 (um) pacote de viagem com acompanhante para a cidade de Buenos Aires – Argentina, composto dos seguintes itens:
3.1.1 Passagens aéreas de ida e volta em classe econômica da cidade onde o contemplado reside até Buenos Aires - Argentina, incluindo todas as conexões terrestres e aéreas necessárias para efetuar o deslocamento apropriado do ganhador;
3.1.2 03 (três) noites de hospedagem de categoria turística em apartamento duplo com direito a café da manhã,  e seguro saúde standard.
3.1.3 02 passeios panorâmicos de 04 horas em média pelos principais pontos turísticos da Cidade.
3.1.3.1 Ajuda financeira no valor de R$ 1.000,00 para refeições e lazer durante estadia.
3.2 Não estarão inclusas no pacote de premiação:
3.2.1 Refeições especiais e/ou extras, despesas de frigobar, telefonemas locais, interurbanos e internacionais, lavanderia, taxas de serviços do hotel referente a tais despesas, taxis, bebidas alcoólicas, pagamento por excesso de bagagem, multas por emissão de novos bilhetes aéreos caso os que forem inicialmente emitidos sejam alterados ou cancelados em função de perda de voos ou desistência por parte do contemplado e ainda despesas não previstas neste regulamento.
3.3 O contemplado poderá escolher entre as datas disponíveis pela agência de turismo.
3.3.1 Dentro dos limites estipulados, o cliente deverá marcar sua viagem com 30 dias de antecedência da data em que deseja partir.
3.3.2 O período da viagem não poderá coincidir com datas comemorativas e/ou feriados prolongados.
3.4 O contemplado e seu acompanhante viajarão obrigatoriamente juntos, na mesma data e mesmo voo, ambos partindo e retornando do domicilio do contemplado.
3.5 O(a) acompanhante precisa cumprir as exigências das seções 3.5.1 e 3.5.2 deste regulamento;
3.5.1 Se o contemplado tiver menos de 18 anos de idade na data marcada para a viagem, o acompanhante, obrigatoriamente, deverá ser o seu pai ou a sua mãe ou o seu respectivo responsável legal.
3.5.2 Somente serão admitidos acompanhantes menores de 18 anos quando o contemplado for maior de 18 anos e ainda, o acompanhante menor deverá obter autorização dos respectivos responsáveis legais e do Juizado de Menores.
3.6 O PORTAL SHOPPING não se responsabilizará por atrasos por parte do contemplado que impossibilite seu embarque, problemas com excesso de bagagem, ressarcimento por danos físicos ou patrimoniais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades, acidentes ou quaisquer outros sinistros que possam vir a ocorrer com o contemplado, seu respectivo acompanhante e/ou terceiros durante o usufruto do prêmio.
 
4 - SORTEIO
4.1 O sorteio será realizado no dia 01 DE JUNHO DE 2013, NO PORTAL SHOPPING e pelo critério de escolha aleatória.
4.2 Para efeito de apuração será considerados o primeiro bilhete a ser retirado na presença de testemunhas.
 
5 - EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO
5.1 - O participante poderá ver fotos ilustrativas contidas nos materiais de divulgação da promoção.
 
6 - ENTREGA DO PRÊMIO
6.1 O contemplado será divulgado no site do PORTAL SHOPPING bem como Facebook, blog e por contato telefônico.
6.2 No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de apuração, conforme determina o Artigo 5º do Decreto 70.951, de 09/08/1972, O CONDOMÍNIO PORTAL SHOPPING encaminhará para o contemplado, em seu endereço residencial, a Carta Compromisso que garante seu direito ao pacote de viagem e todas as instruções para que venha a usufruir do mesmo em até 180 (cento e oitenta) dias contados após sua assinatura.
6.2.1 O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
6.3 Na eventualidade do contemplado vir a falecer antes de receber o prêmio, este será entregue ao espólio do falecido(a).
 
7 - PRESCRIÇÃO
7.1 Conforme determina o artigo 6º do Decreto n.º 70.951, de 09/8/72, se o prêmio não for reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do sorteio, caducará o direito de o respectivo titular, e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada.
 
8 - VEÍCULOS E/OU MECANISMOS DE DIVULGAÇÃO
8.1 Para divulgar a promoção, O PORTAL SHOPPING utilizará os seguintes veículos: folders, e-mails marketing, comunicação visual nos pontos de venda, hotsite e mídias sociais.
8.2 O regulamento completo da promoção estará disponível no endereço eletrônico da promoção: www.portalshopping-sc.com.br
8.3 O contemplado concorda desde já em ceder seu nome e imagem pelo período de 12 (doze) meses após o término da promoção, para a divulgação deste evento promocional, sem que isso implique em qualquer tipo de ônus à All Pé ou qualquer empresa envolvida na promoção.
 
9 - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Em nenhuma hipótese, o prêmio terá seu valor correspondente convertido em moeda corrente, ou ser transferido para terceiros.
9.2 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
9.3 A inscrição nesta promoção caracteriza a aceitação total dos termos e condições deste regulamento.
9.4 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser primeiramente dirimidas pelos seus respectivos organizadores.
9.5 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca de Criciúma, para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

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